TJMS - 1602999-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:54
INCONSISTENTE
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30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602999-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogado: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS) Advogada: Marisa Alves Dalaqua (OAB: 8527B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Bonito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL - COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE BONITO/MS - ART. 2º, C-A, DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DO TJMS - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Consoante dicção do art. 2º, c-A, da Resolução nº 221/94 do TJMS "Compete à Vara de Execução Fiscal processar e julgar o executivo fiscal municipal de Campo Grande, bem como os embargos a esses opostos; as ações destinadas à anulação de débito fiscal; e os feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação, realizados no âmbito do referido executivo fiscal".
Se a parte autora pretende a cobrança de indébito fiscal lhe imputado, a competência para dirimir a lide é da 1ª Vara da Comarca de Bonito/MS e não da Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS, dada a sua competência absoluta.
Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602999-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogado: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS) Advogada: Marisa Alves Dalaqua (OAB: 8527B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Bonito Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602999-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogado: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS) Advogada: Marisa Alves Dalaqua (OAB: 8527B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Bonito Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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