TJMS - 1408615-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:50
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408615-18.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Manoel Ricardo Feitosa Palheta Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Agravado: Cobravi Construtora Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VERBAS SALARIAIS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família.
Logo, não sendo possível verificar eventual possibilidade da mitigação, a constrição deve ser afastada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:26
Processo Reativado
-
12/12/2022 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 13:15
Baixa Definitiva
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18/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/07/2022 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2022 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2022 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/06/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 00:33
INCONSISTENTE
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29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2022 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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