TJMS - 1406504-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:37
INCONSISTENTE
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02/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Antonio Maximo da Fonseca (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PENHORA VIA SISBAJUD INDEFERIDO - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
II - A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora, o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Antonio Maximo da Fonseca (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406504-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Antonio Maximo da Fonseca (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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