TJMS - 1419214-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 09:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
23/09/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:53
Prazo em Curso
-
16/09/2025 17:53
Certidão
-
16/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
03/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/09/2025 15:49
Certidão
-
01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:08
Prazo em Curso
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
29/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:43
Prazo em Curso
-
31/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2025. -
30/07/2025 13:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:55
Processo Dependente Iniciado
-
11/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:26
Confirmada
-
12/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o agravado pleiteia diferenças remuneratórias decorrentes de sua promoção funcional ao cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial, com efeitos a partir de 1º/09/2020, no valor de R$ 254.392,92.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o título executivo oriundo do mandado de segurança permite a execução de diferenças remuneratórias, ou se é meramente mandamental, tornando inexigível a obrigação de pagar; (ii) estabelecer se é possível a limitação temporal das parcelas devidas, restringindo-as apenas às posteriores à data de impetração do mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão exequenda reconhece o direito líquido e certo à promoção funcional e, por consequência lógica da declaração de ilegalidade do ato administrativo, admite a execução das diferenças remuneratórias desde 1º/09/2020, data estabelecida como termo inicial dos efeitos da promoção. 4.
Não se configura substituição indevida do mandado de segurança por ação de cobrança, pois, reconhecida a ilegalidade do ato omissivo, há consectário patrimonial decorrente da procedência do pedido, autorizado pela interpretação sistemática do art. 515, I, do CPC/2015. 5.
A limitação temporal das diferenças remuneratórias não se impõe, uma vez que o direito material foi reconhecido com efeitos retroativos à data em que deveria ter ocorrido a promoção funcional, em consonância com a lógica da proteção efetiva do direito violado. 6.
A aplicação das Súmulas 269 e 271 do STF não impede a execução dos efeitos patrimoniais diretamente ligados ao reconhecimento do direito, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento do direito líquido e certo à promoção funcional em mandado de segurança autoriza a execução das diferenças remuneratórias dele decorrentes, desde o termo inicial fixado na decisão. 2.
A procedência do mandado de segurança gera efeitos patrimoniais que podem ser exigidos em cumprimento de sentença, sem necessidade de ação autônoma de cobrança. 3.
Não se aplica a limitação temporal das prestações devidas ao momento da impetração do mandado de segurança, quando reconhecido o direito preexistente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LXIX; CF/1988, art. 100, § 3º; CPC/2015, art. 515, I; Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 269 e 271.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:01
Não-Provimento
-
05/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:42
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:58
Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a preliminar de não conhecimento do recurso por suposta ofensa ao princípio da dialeticidade, com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para manifestar-se, no prazo de cinco dias.
I.
C.
Após, retornem-me os autos. -
01/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:12
Publicação
-
31/03/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
11/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:45
Publicação
-
10/02/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Aguarde-se o julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão de fls. 107/123 (sequencial n. 50002). Às providências. -
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:35
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 01:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias sobre a petição de f. 125-208.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ante o exposto, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor atualizado do débito nos termos da presente decisão, e requeira o que entender de direito.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) VISTOS, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 89-93 intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Superado o lapso temporal com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) 1.
Recebo o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. 3.
Se decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por ROPV/Precatório, nos termos do disposto no art. 535, § 3°, incisos I e II, do CPC. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, por consistirem meros erros materiais que não alteram o resultado do julgamento Colegiado, monocraticamente, como já dito, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para saná-los a fim de constar da ementa onde se lê: "PROMOÇÃO DE SEGUNDA CLASSE PARA A PRIMEIRA CLASSE", passe a constar: "PROMOÇÃO DE PRIMEIRA CLASSE PARA CLASSE ESPECIAL".
Fica com isso suprimida da ementa a expressão "SENTENÇA RATIFICADA".
Na fundamentação do voto condutor, passe a ser considerada a correta data de publicação do EDITAL/CSPC/SEJUSP/N.º 09/2022, como sendo 05 de agosto de 2022.
Oficie-se a autoridade coatora, novamente, com urgência, dando-lhe conta do provimento destes declaratórios, para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do NCPC, necessário se faz a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
27/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419214-16.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Roberto Duarte Faria Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Frente a tais considerações, ausentes os requisitos legais encartados no artigo 7º, III, da lei 12.016/2009, indefiro a medida liminar pleiteada na inicial.
Determino, outrossim, a notificação da autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que tiver.
Na forma do artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para a adoção das medidas judiciais que entender pertinentes e cabíveis na espécie.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicação do cartório: INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 01 diligência necessária ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça para notificação do Impetrado PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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