TJMS - 0802523-79.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802523-79.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Elvira Bergmann Barbaro Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 09:51
Não-Provimento
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07/01/2025 16:53
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802523-79.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Elvira Bergmann Barbaro Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/11/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:52
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 15:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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