TJMS - 0803068-31.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:13
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-31.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Madalena Bento da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Daniele Di Polito Machado (OAB: 315542/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévio requerimento para resolução na esfera administrativa não pode inviabilizar o prosseguimento de demanda declaratória cumulada com reparação de danos, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-31.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Madalena Bento da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Daniele Di Polito Machado (OAB: 315542/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-31.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Madalena Bento da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Daniele Di Polito Machado (OAB: 315542/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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