TJMS - 0801004-72.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:41
Prazo em Curso
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28/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:08
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID 240112, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:17
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801004-72.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rita de Cássia Guimarães Oliveira - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801004-72.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rita de Cássia Guimarães Oliveira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
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15/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 02:11
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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24/04/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 22:31
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 19:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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07/03/2023 19:54
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2023 19:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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