TJMS - 0809061-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
"Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos." -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:29
Emissão da Relação
-
19/08/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 05:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 09:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0809061-60.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Diante da Decisão de f. 83, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
23/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:56
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 19:01
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0809061-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 63-65, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 2.487,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, ontados da propositura da ação até o efetivo adimplemento.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
01/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 15:27
de Conciliação
-
02/10/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0809061-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Intimação da parte autora sobre o Despacho de f. 50, cujo trecho segue: "A certidão de f. 42 demonstra que não houve citação da requerida.
Assim, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os termos do acordo para constar na minuta o endereço completo do(a) requerido(a) ou seu telefone para fins de intimação por whatsapp ou Sitra com sua respectiva assinatura.
A providência se mostra necessária, uma vez que o Juízo não poderá reputar válida a intimação em caso de não ser encontrada a parte, já que não houve expressa informação de endereço/telefone pelo(a) requerido(a)." -
12/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:28
de Conciliação
-
17/06/2024 17:10
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:01
de Conciliação
-
21/05/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR), Marly Portella Pache Processo 0809061-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J F Reis da Silva Eireli - ME - Reqda: Marly Portella Pache - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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