TJMS - 0809142-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Cristina Ricardo Figueiredo Processo 0809142-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Baravelli & Neto Ltda - Epp - Exectda: Cristina Ricardo Figueiredo - Intimam-se as partes acerca da sentença: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no presente feito.
Em consequência, decreto a extinção do processo, ficando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. ". -
21/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:52
Homologada a Transação
-
06/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0809142-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Baravelli & Neto Ltda - Epp - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
08/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:41
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 12:42
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 12:41
Processo Reativado
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
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23/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0809142-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Epp - Ré: Cristina Ricardo Figueiredo - intimação da sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 539,70 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês contados do vencimento do débito até o efetivo adimplemento.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado pelo ônus da sucumbência, uma vez que incabíveis na hipótese, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. -
08/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 15:45
de Conciliação
-
05/06/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:51
de Conciliação
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21/05/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
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21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Cristina Ricardo Figueiredo Processo 0809142-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Epp - Ré: Cristina Ricardo Figueiredo - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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