TJMS - 0801232-48.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801232-48.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neuza José do Nascimento Quirino Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessada: Neuzalina do Nascimento Quirino Silva Interessada: Lucinéia Nascimento Quirino Interessada: Luciana do Nascimento Quirino Silva Interessado: Luciano do Nascimento Quirino Perita: Erica Pires Pigosso Zaia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E REPASSE DE VALOR COMPROVADOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVA A ASSINATURA - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a instituição bancária trouxe aos autos prova da contratação pelo consumidor, onde consta de forma expressa tratar-se de empréstimo consignado comprovando o negócio jurídico estabelecido, bem como a disponibilização dos valores, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
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08/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:20
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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