TJMS - 1406433-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406433-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Valdiza Soares da Silva Fernandes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Pic Pay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, C/C INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS - NÃO QUITAÇÃO DE FATURA (AUSÊNCIA PROVA) - RENEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DO DÉBITO - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Muito embora a agravante afirme que pagou a fatura de fevereiro, não trouxe qualquer documento capaz de corroborar o alegado. 2.
Quanto à renegociação automática do débito, como bem destacado na decisão recorrida: "nada obsta de que a parte requerida quando chamada aos autos demonstre, documentalmente, a existência e a validade do negócio jurídico questionado, o que pode se revelar, nessa hipótese, mais prejudicial aos interesses do requerente a concessão da tutela neste momento já que ficaria o demandante sujeito não só aos encargos moratórios como também ao risco de negativação do seu nome, em virtude do inadimplemento da dívida". 3.
Consequentemente, dada ausência da probabilidade do direito alegado, inarredável a manutenção da decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406433-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Valdiza Soares da Silva Fernandes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Pic Pay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406433-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Valdiza Soares da Silva Fernandes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Pic Pay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Assim, recebo este agravo apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante a nova sistemática adotada pelo CPC. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intimem-se. -
26/04/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406433-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Valdiza Soares da Silva Fernandes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Pic Pay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406439-95.2024.8.12.0000
Edson Vanderlei Martins
Shirley Alves Ferreira Martins
Advogado: Antonio Matheus Scherer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:40
Processo nº 1406438-13.2024.8.12.0000
Vinicius Castro Siufi
Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
Advogado: Vinicius Castro Siufi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 17:10
Processo nº 1406437-28.2024.8.12.0000
Ana Carolina de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Mauricio Bernardes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:20
Processo nº 1406435-58.2024.8.12.0000
Manoel Moreira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:10
Processo nº 1406434-73.2024.8.12.0000
Marcos de Rezende Andrade
Leonardo Alves dos Passos
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:05