TJMS - 1406435-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-58.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS - ARTIGO 833, DO CPC - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme estabelecido no artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são, por regra, impenhoráveis, admitindo-se a exceção quando destinados ao pagamento deprestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, tenha admitido a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, o exame do caso em tela impõe o afastamento da constrição, eis que compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-58.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-58.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o no duplo efeito, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
26/04/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406435-58.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 17:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813688-44.2023.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Jose Antonio da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 15:40
Processo nº 1406440-80.2024.8.12.0000
Lucas Martins Moreira
Juiz(A) de Direito da Vara de Execucao P...
Advogado: Lucas Martins Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 17:35
Processo nº 1406439-95.2024.8.12.0000
Edson Vanderlei Martins
Shirley Alves Ferreira Martins
Advogado: Antonio Matheus Scherer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:40
Processo nº 1406438-13.2024.8.12.0000
Vinicius Castro Siufi
Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
Advogado: Vinicius Castro Siufi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 17:10
Processo nº 1406437-28.2024.8.12.0000
Ana Carolina de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Mauricio Bernardes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:20