TJMS - 1406405-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:51
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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09/07/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jalbas Soares Macedo (Espólio) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:13
Recurso Especial
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17/06/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 14:53
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jalbas Soares Macedo (Espólio) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jalbas Soares Macedo Espólio.
I.C. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jalbas Soares Macedo (Espólio) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE - CUSTEIO DE ENFERMAGEM 24 HORAS E FORNECIMENTO DE INSUMOS DOMICILIARES - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO.
O contrato firmado entre as partes possui cláusula expressa que exclui o serviço de enfermagem 24 horas em regime domiciliar, nos termos do princípio pacta sunt servanda, devendo prevalecer o ajuste celebrado.
O relatório médico apresentado não comprova a necessidade contínua de cuidados equivalentes à internação hospitalar, evidenciando apenas a necessidade de suporte familiar e acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar.
O fornecimento de insumos como fraldas geriátricas, cama hospitalar, colchão pneumático, alimentação enteral e cadeira de banho não integra a cobertura contratual, cabendo à família do beneficiário o provimento desses itens.
O plano de saúde já disponibiliza ao agravado os serviços de home care contratados, incluindo supervisão de enfermagem semanal, fisioterapia diária, fonoterapia três vezes por semana, visita médica quinzenal e atendimento nutricional mensal, o que atende às exigências médicas comprovadas nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Considerando a informação contida nos autos originais que o agravado faleceu, bem como este recurso trata-se apenas sobre a obrigação de fazer, não abrangendo danos materiais ou morais, manifeste-se o recorrente sobre a possível perda superveniente do objeto do agravo.
Intime-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VÍCIO EXISTENTE - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DENTRO DO PRAZO - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Tendo o embargante apresentado tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual, deve ser reconhecida a nulidade do julgado, pois não foi incluso em pauta de julgamento presencial.
Omissão sanada.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Diante da petição de fls. 20/22 e tendo em vista que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, nem houve pedido nesse sentido, intime-se a embargante para que cumpra o teor do acórdão de fls. 1073/1082 do agravo de instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000, sob pena da incidência de multa.
Cumpra-se. -
17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406405-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC VISLUMBRADOS - INSUMOS QUE NÃO CONSTAM DO PEDIDO MÉDICO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A prescrição médica sobre a necessidade do agravado em receber tratamento home care, com equipe multidisciplinar, é enfática e inequívoca, não sendo suficiente para o caso a figura do cuidador, o qual não dispõe, obviamente, de preparo técnico para atendimento fonoaudiológico, fisioterápico, e de enfermagem.
Conforme orientação pacificada no âmbito do STJ, o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, serviço este que, a propósito, não pode sequer ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme a Súmula 302 do STJ ("É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado").
Os insumos pleiteados e concedidos pelo magistrado a quo, listados no item (i), alíneas 'c' e 'd' da decisão agravada, não possuem ligação direta com o tratamento pleiteado, sequer constando do pedido médico apresentado, razão pela qual a operadora de saúde não pode ser obrigada a arcar com tal oferecimento, constituindo-se em materiais que devem ser arcados pelos responsáveis pelo agravado.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Geraldo de Almeida Santiago, vencido o Relator. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Ante todo o exposto, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão agravada.
Todavia, os serviços que já vinham sendo fornecidos, bem como o home care com as devidas coberturas contratadas, deverão continuar sendo prestados.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406405-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Jalbas Soares Macedo Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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