STJ - 1403742-04.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/05/2025 00:58
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2025
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07/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/05/2025
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05/05/2025 20:50
Não conhecido o recurso de ADALGISA DA SILVA NERY, ADEMIR DA SILVA NERY, HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA, NILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO e RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
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08/04/2025 20:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para ADEMIR DA SILVA NERY manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para RENATO RODRIGUES DOS SANTOS manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para NILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para ADALGISA DA SILVA NERY manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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31/03/2025 01:03
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 31/03/2025
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501053544. Publicação prevista para 31/03/2025)
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27/03/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/03/2025 12:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403742-04.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hermenegildo Vieira da Silva Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Adalgisa da Silva Nery Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Renato Rodrigues dos Santos Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Nilton Guimarães de Oliveira Filho Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Ademir da Silva Nery Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravado: Associação Parque Residencial Dahma II Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403742-04.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hermenegildo Vieira da Silva Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Adalgisa da Silva Nery Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Renato Rodrigues dos Santos Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Nilton Guimarães de Oliveira Filho Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravante: Ademir da Silva Nery Advogado: Renato de Oliveira Corrêa (OAB: 12232/MS) Agravado: Associação Parque Residencial Dahma II Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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