TJMS - 0801098-82.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801098-82.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Reginaldo Pereira Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSS - INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
A ausência de incapacidade laborativa (parcial ou total) impede a concessão do benefício acidentário.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801098-82.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Reginaldo Pereira Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801098-82.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Reginaldo Pereira Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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