TJMS - 0800120-97.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801805-42.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Humberto Lins - Exectdo: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada do despacho de f. 149/150: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 138/141, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:17
INCONSISTENTE
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03/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Agrimaldo Nogueira de Paula Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Éintempestivoorecursointerposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015.
Tendo a parte protocolado orecursodeapelaçãoapós o transcurso do prazo legal, impõe-se onão conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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30/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:38
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Agrimaldo Nogueira de Paula Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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