TJMS - 0827991-70.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:01
INCONSISTENTE
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25/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827991-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Carlos Rene Escobar Otarola Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BOLETO BANCÁRIO FALSO - ACESSO DOS GOLPISTAS PELO SITE DA APELADA - SISTEMA INSEGURO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MATERIAL DEVIDO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479 do STJ) Evidente o defeito no serviço prestado pela instituição financeira ante a falha na segurança do sistema, que permitiu a emissão e o pagamento de boleto falso.
Não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consequência lógica da declaração da responsabilidade objetiva é a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais, bem como, à restituição do valor pago indevidamente.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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