TJMS - 0805634-11.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805634-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Anderlaine Antunes de Oliveira Buarque Moura Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA EXCESSIVA - RECONSIDERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1 - Restando incontroversa a cobrança em montante excessivo decorrente de erro no faturamento da energia elétrica utilizada pelo consumidor, tem-se que a mera cobrança indevida ou irregular não tem o condão de, por si só, configurar dano moral indenizável, ausente qualquer corte do fornecimento de energia ou mesmo a inscrição da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, tratando-se assim de situação que conduz a mero aborrecimento ínsito na vida em sociedade. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:38
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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