TJMS - 0806340-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806340-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Alcione Diogo de Sousa Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVIO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - IRREGULARIDADE - STJ - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MULTA SANÇÃO APLICADA AO PROPRIETÁRIO - CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONDUTOR - ART. 257 DO CTB - REMESSA NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
O Colegiado adotou o entendimento de que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria (art. 496, §1º, do CPC).
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que " no processo administrativo para a imposição de multa, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". É admitida a notificação por edital, desde que frustradas as tentativas de notificação pessoal do condutor.
Não havendo comprovação do envio da carta simples ou registrada, no processo administrativo, objetivando a notificação pessoal do infrator, há que ser reconhecida a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser declarada a nulidade do processo administrativo, bem como a penalidade de suspensão decorrente dele.
Se o condutor do veículo no ato da aplicação das multas era justamente pessoa não habilitada, portanto, sem CNH, tem-se por inviabilizado que eventuais sanções administrativas aplicadas pela autoridade administrativa, em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro, recaiam sobre o mesmo, sendo devida a penalização do proprietário, nos termos do art. 257, §§1º e 2º/CTB, notadamente se considerado que uma das sanções foi justamente a de permitir a condução de veículo por pessoa sem habilitação (art. 310/CTB).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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31/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 20:50
Recebidos os autos
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31/03/2024 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:25
Distribuído por prevenção
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12/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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