TJMS - 0804329-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804329-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Márcio Toshio Shiota Iwamoto Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Apelada: Raíssa Iwamoto Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Apelada: Larissa Iwamoto Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Apelado: Tiemi Meiri Inada Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade encontra-se insculpido no artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, o qual apregoa que a apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entenda que deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida, sem as quais o recurso não pode ser conhecido.
O atraso ou cancelamento do voo por mais de quatro horas, previsto pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), independentemente da causa, não isenta a empresa aérea do dever de assistência material e informacional e a falta de assistência material configura dano moral.
O dano moral, segundo a linha jurisprudencial consolidada, é aquele que decorre de uma conduta ilícita capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (REsp 1.234.549/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 10/02/2012).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:44
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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