TJMS - 1406330-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:24
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406330-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Euridice Ferreira Anastacio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406330-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Euridice Ferreira Anastacio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
25/04/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406330-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Euridice Ferreira Anastacio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 22:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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