TJMS - 0800026-08.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/04/2025 09:36
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800026-08.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelida Trindade de Alencar Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/54 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicação
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19/08/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 11:24
Recurso Especial
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06/08/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800026-08.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelida Trindade de Alencar Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 09:44
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800026-08.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelida Trindade de Alencar Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Recorrido: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Nelida Trindade de Alencar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800026-08.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nelida Trindade de Alencar Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA C/C REVISÃO DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a a obscuridade se dá quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora. (Edcl no AgIntno AResp 1.729.552-RJ, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/03/2024).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800026-08.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Nelida Trindade de Alencar Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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