TJMS - 1403625-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:04
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-13.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alzira Ozória da Silva Advogada: Júlia Alves da Silva (OAB: 28428/MS) Agravado: Elias da Silva Barbosa Agravada: Maria Aparecida Nogueira Abdalla Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - QUEBRA DE CONTRATO PELO REQUERIDO - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA - AUSÊNCIA INICIAL DE ELEMENTOS DE PROVA COM APTIDÃO A INFORMAR A PROBABILIDADE DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A decisão não é extra petitta quando os fundamentos do indeferimento da tutela antecipada encontra amparo em um dos pontos aventados pela parte como justificador do desinteresse na manutenção do contrato. 2 - Se a extinção contratual almejada tem por subsídio o descumprimento das obrigações contratuais pelo vendedor do imóvel, hipótese de resolução contratual (arts. 474 e 475/CC), em especial quando as supostas obrigações não se encontram previstas no instrumento, mas aderidas informalmente, é temerária a suspensão da obrigação contratual da compradora de pagamento das prestações mensais sem melhor esclarecimento da situação, o que ocorre com a devida manifestação do vendedor nos autos, em especial via peça defensiva no feito principal, de modo que carece a pretensão da probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela de urgência. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403625-13.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Agravante: Alzira Ozória da Silva Advogada: Júlia Alves da Silva (OAB: 28428/MS) Agravado: Elias da Silva Barbosa Agravada: Maria Aparecida Nogueira Abdalla Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 06:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:09
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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