TJMS - 1404150-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:04
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404150-92.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Natalina Ana da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA PERICIAL AUDIOGRÁFICA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA AOS COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos a complexidade da causa e a natureza do trabalho pericial, assim, como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo, de modo que, quando o valor estipulado a título de honorários periciais for considerado excessivo, a sua redução é medida que se impõe.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404150-92.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Natalina Ana da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 06:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:34
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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