TJMS - 0802684-95.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802684-95.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Rosimeire Novais de Oliveira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802684-95.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Rosimeire Novais de Oliveira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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