TJMS - 0807698-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0807698-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da sentença de fl. 193/195: Dessa forma, considerando que a omissão/obscuridade ocorrida nos autos, em verdade, não foi observada na Sentença, não há o que sanar com os presentes Embargos de Declaração.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0807698-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da r. sentença da página 186:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 184, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 184.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/09/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 15:20
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0807698-38.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da parte autora do despacho de f. 10: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva prestação do serviço contratado, demonstrando, ainda que sucintamente, a atuação no referido processo.
Cumpra-se." -
23/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:54
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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