TJMS - 0806287-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS) Processo 0806287-57.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edíficio Conjunto Nacional - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Pelo exposto e, em face da existência de carência de ação, por inexistência de tíulo executivo extrajudicial, JULGO EXTINTO O PROCESO DE EXECUÇÃO, nos exatos termos dos art. 485, I e IV; e 803, I, todos do Código de Proceso Civil.
Sem custas e sem honorários nesta fase, por incabíveis, nos termos do art. 5 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se." -
08/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:02
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS) Processo 0806287-57.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edíficio Conjunto Nacional - Intimação da parte autora do despacho de f. 85: "Vistos, etc.
Conforme regramento jurídico previsto no CPC/2015, é possível a propositura direta de execução de título extrajudicial em relação ao “crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” (art. 784, X, do CPC/15).
Quando da propositura da execução, portanto, devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício, observando-se a exigência do art. 783, segundo o qual “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
Se, por um lado, não há que se demandar excesso de formalidades na apresentação desses documentos, uma vez que a intenção do legislador foi facilitar a cobrança dos débitos, evitando onerar sobremaneira os demais condôminos em razão da inadimplência de outros.
Por outro lado, imprescindível a apresentação de documentos mínimos para comprovação do crédito.
Desse modo, são documentos aptos a comprovar o crédito condominial, conforme já decidiu o STJ no Recurso Especial n. 2.048.856-SC1, relatoria Nancy Andrighi, julgado aos 23.05.2023: (a) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias; (b) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência, como, por exemplo, boletos emitidos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial com a juntada dos documentos pontuados acima – itens (a) e (b) e também para retificar o valor atribuído à inicial, excluindo os honorários advocatícios, visto que indevidos no âmbito dos Juizados Especiais.
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
Com a juntada, voltem conclusos.
Cumpra-se." -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
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23/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
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25/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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