TJMS - 1400007-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400007-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS DAS PARCELAS DO SEGURO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa fixada é medida adequada e serve como forma de coagir aquele que deve prestar uma obrigação ao seu cumprimento, bem como seu valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/02/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400007-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo, exclusivamente, no efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
16/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/01/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400007-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 07:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 07:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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