TJMS - 0826665-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0826665-68.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Marcia Vaz da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0826665-68.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Trata-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória.
A exequente apresenta Embargos de Declaração em face do despacho de mero expediente de f. 13.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida, através de seus advogados constituídos nos autos principais, para manifestação.
Intime-se. ". -
23/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/11/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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