TJMS - 0804699-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:38
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:31
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0804699-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação do r. despacho das páginas 47/48:...Vistos, etc...Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado à p. 45-46, considerando que a última pesquisa é datada de 25/10/2024 a 07/11/2024, portanto, recente, de modo que tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:35
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0804699-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 21:15
Recebidos os autos
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21/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0804699-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito, sem a incidência da multa de 10%, visto que trata-se de segunda ação de cumprimento de sentença, assim, não haverá a incidência de nova multa 10% prevista no art. 523§1º do CPC. -
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:38
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0804699-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
15/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:59
Decorrido prazo de parte
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31/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:29
Decorrido prazo de parte
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24/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0804699-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 8: "Trata-se de novo cumprimento de sentença apresentado em consonância com o disposto no art. 105, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS que prevê que será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo interessado "se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos" (inciso II).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar endereço atualizado da executada, tendo em vista que ela não foi localizada no último endereço diligenciado no cumprimento de sentença anterior (autos originais n. 0816170-33.2021 - p.87 Rua Tenente Lira, n. 1280, Vila Nasser, Campo Grande/MS).
Cumpra-se." -
23/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:31
Retificação de Classe Processual
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22/03/2024 13:30
Evolução da Classe Processual
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22/03/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 17:00
Retificação de Classe Processual
-
04/03/2024 15:26
Apensado ao processo numero do processo
-
04/03/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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