TJMS - 0808146-79.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/), Sebastião Lucas Barbosa Prieto (OAB 25426/MS) Processo 0808146-79.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juliana Vilela dos Santos Alvarez Garcia -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/11/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/), Sebastião Lucas Barbosa Prieto (OAB 25426/MS) Processo 0808146-79.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juliana Vilela dos Santos Alvarez Garcia - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/10/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:49
Processo Reativado
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:26
Juntada de Informações
-
29/04/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 04:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:42
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/04/2023 12:38
Processo Reativado
-
14/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984/MS), Sebastião Lucas Barbosa Prieto (OAB 25426/MS) Processo 0808146-79.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Vilela dos Santos Alvarez Garcia - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da sentença de fls. 93/110: Juiz Leigo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA VILELA DOS SANTOS ALVAREZ GARCIA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS em favor da Requerente referente ao período de 08/2018 a 08/2021 (fls. 21/55), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem atualizados monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Juiz de Direito: Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Juliana Vilela dos Santos Alvarez Garcia em face de Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:46
Homologada a Transação
-
21/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
-
25/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2022 11:13
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 01:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
18/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 06:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:58
INCONSISTENTE
-
13/04/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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