TJMS - 0801636-09.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:42
Baixa Definitiva
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01/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:05
Confirmada
-
07/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 18:22
Não-Provimento
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14/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 10:12
Inclusão em pauta
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09/02/2025 13:07
Confirmada
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30/01/2025 16:21
Expedida/certificada
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30/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801636-09.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Dayane Caroline Gomes da Silva Dias Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Driely de Souza da Silva Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Marilaine dos Santos Souza Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Wilson Claudino Bezerra Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801636-09.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Dayane Caroline Gomes da Silva Dias Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Driely de Souza da Silva Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Marilaine dos Santos Souza Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrente: Wilson Claudino Bezerra Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802055-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janine Chaves Fumagalli - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c.
O art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de JANINE CHAVES FUMAGALLI em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL uma vez que já foi reconhecida a unicidade contratual que declarou nulos os contratos de convocação (2018 e 2019), e condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais durante o período comprovadamente trabalhado, a contar de 18/04/2019 (já observada a prescrição quinquenal), referente ao ano de 2019 (fls. 35/36).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a titulo de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. nº 113/2021).
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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