TJMS - 0806211-94.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:59
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 06:16
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:02
Outras Decisões
-
18/06/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806211-94.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Andréia Braga dos Santos - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 16:58
Processo Reativado
-
02/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806211-94.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréia Braga dos Santos, Célia Moura Okiyama Caiçara, Elaine Cristina da Silva Iapequino, Maria Aparecida Silva dos Santos, Marizete Pereira de Moura Simões, Roselia Vera Barros - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, acolho parcialmente a alegação de coisa julgada referente a autora Celia Moura Okiyama Caiçara, Autos Nº. 0808 69-05.2020.08.12.0 02 referente as contratações de 2015 a abril de 2020 e no mérito julgo procedentes os pedidos de Andréia Braga dos Santos, Celia Moura Okiyama Caiçara, Elaine Cristina da Silva Iapequino, Maria Aparecida Silva dos Santos, Marizete Pereira de Moura Simões, Rosélia Vera Barros em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, observada a prescrição do Decreto n. 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: Andréia Braga dos Santos: ano de 2019 (meses: fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro -fls-29, fls-34-38, fls.74); ano de 2020 (meses: fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro -fls-30 fls.39-43); ano 2021 (meses: abril, maio, junho a dezembro fls-43-53; ano de 202 (meses: janeiro a dezembro-fls-52-63) e ano de 2023 (meses: janeiro a novembro-fls-64-72).
Celia Moura Okiyama Caiçara: devendo ser considerado que até abril de 2020, já fora reconhecido em outros autos), vejamos: ano de 2020 (meses: junho a dezembro-fls-84-86 e fls.74 ); ano 2021 (meses: março, abril maio, junho julho, agosto, outubro e dezembro-fls-87-92); ano de 202 (meses: março, abril, maio, outubro, novembro, -fls. 92-95) e ano de 2023 (meses: fevereiro a agosto -fls-95-101).
Elaine Cristina da Silva Iapequino: ano de 2019 (meses: janeiro a dezembro-fls.103-107); ano de 2020 (meses: fevereiro a novembro-fls.17-126, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro -fls-30 fls.39-43); ano 2021 (meses: janeiro a dezembro fls-121-13); ano de 202 (meses: janeiro a dezembro-fls-13-140) e ano de 2023 (meses: janeiro a julho-fls.141-148).
Maria Aparecida Silva dos Santos: ano de 2019 (meses: fevereiro a novembro-fls.153-159); ano de 2020 (meses: fevereiro a dezembro- fls. 152 e fls.160-164); ano 2021 (meses: junho a dezembro fls-164-168); ano de 202 (meses: fevereiro a junho e -fls-169-171 e agosto a dezembro fls.151-152 e fls.172) e ano de 2023 (meses: janeiro fls.173, marçofls.152 e abril- fls.173 fls.152, junho a outubro-fls-173-175).
Marizete Pereira de Moura Simões: ano de 2019 (meses: fevereiro a novembro-fls.181-185); ano de 2020 (meses: fevereiro a dezembro- fls. 152 e fls. 178 e fls. 186-190); ano 2021 (meses: março a dezembro-fls-191-195); ano de 202 (meses: fevereiro a dezembro fls.196-20 e fls.178-179) e ano de 2023 (meses: fevereiro a outubro fls-20-207).
Rosélia Vera Baros: ano de 2019 (meses: janeiro a junho fls.21-24 e julho a dezembro-fls.208-210); ano de 2020 (meses: janeiro a dezembro- fls. 217); ano 2021 (meses: janeiro a dezembro-fls-217-20 e fls.24-230); ano de 202 (meses: janeiro a dezembro fls.230-241) e ano de 2023 (meses: janeiro a novembro fls-241-249).
Ainda devem ser consideradas as parcelas vencidas no curso da demanda, devendo ser comprovadas durante o cumprimento de sentença.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 1 3, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:12
Homologada a Transação
-
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806211-94.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréia Braga dos Santos, Célia Moura Okiyama Caiçara, Elaine Cristina da Silva Iapequino, Maria Aparecida Silva dos Santos, Marizete Pereira de Moura Simões, Roselia Vera Barros - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806211-94.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréia Braga dos Santos, Célia Moura Okiyama Caiçara, Elaine Cristina da Silva Iapequino, Maria Aparecida Silva dos Santos, Marizete Pereira de Moura Simões, Roselia Vera Barros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 02:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819838-24.2016.8.12.0001
Maria de Fatima da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 10:03
Processo nº 0819838-24.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 16:36
Processo nº 0800312-81.2024.8.12.0101
Josue Gabriel de Leao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 09:50
Processo nº 0816087-80.2022.8.12.0110
Marcio Vinicius Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 14:25
Processo nº 0853781-85.2023.8.12.0001
Franciane Colman Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Rafael Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 21:35