TJMS - 0804692-57.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804692-57.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Anderson Oliveira Davalo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 19/1998 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:45
Não-Provimento
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30/01/2025 10:16
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804692-57.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Anderson Oliveira Davalo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/10/2024. -
31/10/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804692-57.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Anderson Oliveira Davalo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804692-57.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Anderson Oliveira Davalo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804692-57.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Anderson Oliveira Davalo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A c ó r d ã o vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª turma recursal mista das turmas recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. a súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da lei n.º 9.099/95. deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, i, da lei estadual n.º 3.779/2009). entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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