TJMS - 0801845-82.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801845-82.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marcio Angelo Moreira Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/07/2024 17:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:01
INCONSISTENTE
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26/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0801845-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Angelo Moreira - Decisão Interlocutória:
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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