TJMS - 0802362-87.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:56
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802362-87.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Thyanne Alline de Oliveira Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802362-87.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Thyanne Alline de Oliveira Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802362-87.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Thyanne Alline de Oliveira Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802362-87.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Thyanne Alline de Oliveira Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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