TJMS - 0801845-82.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 12:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 12:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/08/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 11:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2024 03:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801845-82.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marcio Angelo Moreira Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            25/07/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            24/07/2024 16:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            15/07/2024 17:01 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            06/06/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 11:01 INCONSISTENTE 
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                                            26/05/2024 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 10:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 10:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2024 03:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/05/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 18:35 Distribuído por sorteio 
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                                            13/05/2024 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 14:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0801845-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Angelo Moreira - Decisão Interlocutória:
 
 Vistos.
 
 I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
 
 Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
 
 II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
 
 Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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