TJMS - 0801022-62.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em "data"
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25/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801022-62.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Recorrido: Alvaro de Lima Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
10/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 13:19
Não-Provimento
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07/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
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04/04/2025 09:53
Expedida/certificada
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04/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801022-62.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Recorrido: Alvaro de Lima Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/04/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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