TJMS - 0801022-62.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 15:56 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/04/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 11:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2025 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801022-62.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
 
 Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Recorrido: Alvaro de Lima Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
 
 I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
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                                            10/04/2025 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 13:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 13:19 Não-Provimento 
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                                            07/04/2025 18:02 Inclusão em pauta 
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                                            04/04/2025 09:53 Expedida/certificada 
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                                            04/04/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 09:42 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/04/2025 05:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801022-62.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
 
 Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Recorrido: Alvaro de Lima Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            03/04/2025 15:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 14:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/04/2025 14:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/04/2025 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 13:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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