TJMS - 0800470-56.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leia Capellari de Sa DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Wesley Souza Rubio Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - CONVERSÃO À ESQUERDA EM CRUZAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de igual forma entre as partes, cabendo ao Autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I) e ao Réu, a seu turno, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele (art. 373, II).
Na responsabilidade civil subjetiva, o dever de indenizar é efeito da presença necessária de seus pressupostos, quais sejam: o dano, o nexo causal e a culpa, cuja prova incumbe àquele que pretende a reparação.
A ausência de provas de que o acidente de trânsito foi causado por culpa da ré justifica a improcedência do pedido.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Leia Capellari de Sa DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Wesley Souza Rubio Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 18:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 04:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Leia Capellari de Sa DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Wesley Souza Rubio Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
-
19/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829044-57.2019.8.12.0001
Telefonica Brasil S.A
Bento da Costa Arantes
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:25
Processo nº 0829044-57.2019.8.12.0001
Bento da Costa Arantes
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2019 10:22
Processo nº 0808594-20.2024.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Laercio Nunes Pauferro
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:25
Processo nº 0808594-20.2024.8.12.0001
Laercio Nunes Pauferro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 15:55
Processo nº 0810294-97.2021.8.12.0110
Jose Mauro Vigano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 16:14