TJMS - 0808594-20.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:01
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808594-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Laercio Nunes Pauferro Soc.
Advogados: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E LEVANTAMENTO PELO PARTICULAR - NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À COMPRA DO FÁRMACO - INADEQUADA EXTINÇÃO DA LIDE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DA JUNTADA DO DOCUMENTO FISCAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a extinção do feito sem a prestação de contas pelo particular à Fazenda Pública. 2.
Conforme parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal, "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". 3.
Considerando que quando da prolação da sentença estava pendente a apresentação do respectivo documento fiscal pelo particular, é inadequada a extinção do presente cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação (fornecimento do medicamento) antes da juntada de tal documento, mesmo porque, diante do bloqueio e utilização de verba pública, torna-se imperiosa a fiscalização da utilização da respectiva quantia. 4.
Embora a parte recorrida tenha juntado nota fiscal, o exame deste documento em sede recursal configuraria supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, eis que não houve qualquer decisão do Magistrado de origem acerca dessa questão.
Ademais, a juntada de tal documento não tem o condão de alterar o conteúdo da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença dispensando a prestação de contas do valor depositado em juízo pelo ente público para compra de medicamento. 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808594-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Laercio Nunes Pauferro Soc.
Advogados: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 04:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808594-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Laercio Nunes Pauferro Soc.
Advogados: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:25
Distribuído por prevenção
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19/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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