TJMS - 0803924-20.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-20.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em que pese a empresa requerida não tenha trazido aos autos documentos que corroborem a alegação do envio da notificação prévia, a teor da Súmula 385 do STJ, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face às anotações legítimas preexistentes em nome do autor da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-20.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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