TJMS - 0809017-51.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas_Vara da Infancia, da Adolescencia e da Violencia Domestica e Familiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/10/2024.
-
04/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS) Processo 0809017-51.2023.8.12.0021 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Reqte: Maiza dos Santos Queiroz Bertho, Maiza dos Santos Queiroz Bertho, Maiza dos Santos Queiroz Bertho, Maiza dos Santos Queiroz Bertho, Enzo Queiroz Bertho - Reqdo: Fundação Lowtons de Educação e Cultura, Colégio Hermesino Alonso Gonzalez - Intimação dos advogados das partes do retorno dos autos. -
02/10/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:04
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
-
16/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Fundação Lowtons de Educação e Cultura, Colégio Hermesino Alonso Gonzalez Processo 0809017-51.2023.8.12.0021 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Reqdo: Fundação Lowtons de Educação e Cultura, Colégio Hermesino Alonso Gonzalez - Intimação do revel Fundação Lowtons de Educação e Cultura, da sentença de fl. 56/60.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1º, caput, da Lei 12.016/09, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e confirmo a liminar de fls. 34/39 para determinar que a autoridade coatora emita o certificado definitivo de conclusão do ensino médio e histórico escolar definitivo do impetrante Enzo Queiroz Bertho.
Não há necessidade de pagamento de custas processuais, pois se trata de demanda de competência da Justiça da Infância e da Juventude e sem conteúdo exclusivamente patrimonial (art. 141, §2º, do ECA).
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, pois incabíveis no mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Escoado o prazo recursal, independentemente de recurso voluntário, submeta-se a presente sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em atenção ao disposto no art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
Confirmada a presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/04/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2024.
-
25/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
05/12/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:50
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 12:50
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807733-42.2022.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Vitor Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 11:05
Processo nº 0000443-72.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Luiz de Paula e Silva de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 10:47
Processo nº 0800920-62.2023.8.12.0021
Laisa Maria Correia da Silva
Servico Social da Industria - Departamen...
Advogado: Saimon David Marreiro Salles
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 18:05
Processo nº 0800875-58.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Siderley Godoy Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 17:35
Processo nº 0800875-58.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 18:57