TJMS - 1421086-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 06:48
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421086-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Sander Odorício de Lima Paciente: José Luís Moreira Barbosa Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Vagner dos Santos dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU - EXTENSÃO DEVIDA - CONCESSÃO.
Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal (CPP), a extensão de efeitos é medida que se impõe quando, no caso de concurso de agentes, a situação fático-jurídica for idêntica ao paciente beneficiado em writ anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/02/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421086-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Sander Odorício de Lima Paciente: José Luís Moreira Barbosa Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Vagner dos Santos dos Santos Vistos, etc., Ex vi do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, em tese aplicável ao presente caso, à Procuradoria-Geral de Justiça emitir parecer em relação ao pedido de f. 132-133 e documentos de f. 141-144. -
14/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 03:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 03:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421086-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Sander Odorício de Lima Paciente: José Luís Moreira Barbosa Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Vagner dos Santos dos Santos Pelo exposto, deixo de conhecer do presente Habeas Corpus neste plantão judiciário, em razão das expressas vedações do § 1º, do art. 1º, da Resolução do CNJ nº 71, de 31/3/2009 e do § 1º, do art. 4º, do Provimento CSM nº 383, de 29/11/2016.
Após o plantão, distribua-se. Às providências. -
17/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:47
Juntada de Informações
-
17/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421086-66.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Sander Odorício de Lima Paciente: José Luís Moreira Barbosa Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2022. -
09/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:20
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 15:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2022 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 15:44
Distribuído por prevenção
-
26/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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