TJMS - 1421091-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 14:41
Baixa Definitiva
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08/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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02/03/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421091-88.2022.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Pedro Guilherme Paludo da Silva Paciente: Kelvin da Silva Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Interessada: Cariane Martins Cabrera Interessado: Vinicius Barrios Pancieri de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR SENTENÇA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
O paciente esteve preso durante todo o processo.
Inexiste alteração fática a ensejar a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão do direito de recorrer em liberdade, eis que, ainda persistem os requisitos da prisão preventiva.
Se persistem os motivos ensejadores da prisão, não há se falar em concessão do direito de recorrer em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/02/2023 15:51
Inclusão em Pauta
-
10/02/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:18
Juntada de Informações
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18/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421091-88.2022.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pedro Guilherme Paludo da Silva Paciente: Kelvin da Silva Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Interessada: Cariane Martins Cabrera Interessado: Vinicius Barrios Pancieri de Souza Ante o exposto, abstenho-me de analisar e decidir o pedido de liminar feito na inicial do presente Habeas Corpus e em consequência determino sua redistribuição, no próximo dia útil, ao ilustre Relator já prevento para o presente caso, Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal, em virtude da prevenção estabelecida no Habeas Corpus Criminal - Nº 1408183-96.2022.8.12.0000.
Intimem-se. -
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 00:36
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421091-88.2022.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pedro Guilherme Paludo da Silva Paciente: Kelvin da Silva Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2022. -
09/01/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/01/2023 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/12/2022 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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26/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:58
Distribuído por prevenção
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26/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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