TJMS - 1406009-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:02
Baixa Definitiva
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22/08/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:10
INCONSISTENTE
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18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406009-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Waldir Quaresma Vieira Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - REJEITADA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA COM CAUSA DE PEDIR DIVERSOS - COISA JULGADA/LITISPENDÊNCIA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Vale observar que com a rejeição da litispendência, não se extinguiu o feito.
Daí que, tratando-se de decisão interlocutória, nos termos do art. 1.015,parágrafo único, do CPC, não há se falar em inadequação da via recursal eleita. 2.
Ao contrário do alegado, a decisão recorrida deixou claro as razões pelas quais não seria cabível acolhimento da litispendência.
Portanto, a rejeição da nulidade da decisão por ausência de fundamentação é medida que se impõe. 3.
Pelo que se vislumbra dos autos a agravante não fez prova no sentido de que os dois contratos objeto de pedido nos autos nº 0839371-37.2014.8.12.0001 (ações e dividendos), estariam incluídos nos 45 contratos onde se pretende tão somente pagamento de dividendos - feito nº 0826606-29.2017.8.12.0001.
Portanto, não merece prosperar assertiva de ofensa à coisa julgada/litispendência. 4.
Decisão agravada mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/07/2024 12:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:00
Inclusão em Pauta
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28/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406009-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Waldir Quaresma Vieira Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
24/04/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406009-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Waldir Quaresma Vieira Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 17:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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