TJMS - 1406058-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:22
INCONSISTENTE
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23/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406058-87.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Luiz Fernando da Silva Advogado: Clovis Rodrigues (OAB: 26579/PR) Advogado: Helton Vinícius Correia da Silva (OAB: 57353/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
REJEITADA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AFIRMADAMENTE NÃO CONTRATADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTENTE.
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
DESNECESSIDADE.
CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER RESOLVIDA A PARTIR DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL JÁ EXISTENTE NOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
O STJ entendeu que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso apelação.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária se os demais elementos probatórios carreados aos autos apontar ser suficientes para a resolução da demanda.
No caso, questiona-se a legalidade de empréstimo consignado, aventadamente não contratado, questão a ser solucionada com base nos documentos acostados aos autos, motivo pelo qual não se faz indispensável o deferimento da produção de prova oral, providência que, sem ser fundamental para o deslinde da questão, tornaria inviável a solução célere de milhares de demandas de natureza idêntica que assolam o poder judiciário sul-mato-grossense.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406058-87.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Luiz Fernando da Silva Advogado: Clovis Rodrigues (OAB: 26579/PR) Advogado: Helton Vinícius Correia da Silva (OAB: 57353/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 18:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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