TJMS - 0802095-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802095-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Zurich Santander Brasil Seguros S.A. move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/05/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802095-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias dar regular andamento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. -
21/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 14:10
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802095-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 473/476, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 07/08/2024.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
29/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:03
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802095-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
08/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 17:08
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:13
Decisão ou Despacho
-
29/08/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/09/2022 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 11:30
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:21
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2022 09:21
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2022 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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