TJMS - 0802095-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802095-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OSCILAÇÕES E QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento.
Na situação vertente, o Julgador se convenceu da impossibilidade da prova pericial pelo lapso temporal transcorrido e porque os laudos técnicos juntados cumpriram demonstrar o nexo causal.
Portanto, não há cerceamento de defesa, ou seja, apenas ocorreu a avaliação probatória de forma diversa da pretendida pelo apelante.
Comprovado o pagamento da indenização à segurada, aseguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relaçãodeconsumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade civil da concessionáriadeserviçodeenergia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilaçãodeenergia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar onexodecausalidadeentre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802095-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:20
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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