TJMS - 1421055-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421055-46.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Geoi2 Tecnologia da Informação Ltda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 08:01
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421055-46.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Geoi2 Tecnologia da Informação Ltda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
19/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421055-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravado: Geoi2 Tecnologia da Informação Ltda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Havendo o julgamento de mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno manejado em face da decisão que recebeu o recurso principal, diante da perda superveniente do objeto do reclamo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram o recurso, nos termos do voto do relator -
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421055-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravado: Geoi2 Tecnologia da Informação Ltda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do artigo 1021, § 2.º, do NCPC, intime-se a agravada para em quinze dias manifestar-se sobre o recurso. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421055-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravado: Geoi2 Tecnologia da Informação Ltda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421055-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Geoi2 Tecnologia da Informação Litda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravado: RFC Rastreamento de Frotas Ltda Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante disso, ante o exposto, recebo o presente Agravo de Instrumento e, ante à presença do periculum in mora, representado pelo prejuízo ao interesse público, decorrente da abrupta interrupção do serviço ordenada na decisão ora agravada, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, atribuo-lhe efeito suspensivo, ficando, consequentemente, com isso, suspensos todos os efeitos da decisão ora agravada, até o julgamento definitivo do presente recurso.
Cópia da presente servirá de ofício para que, com urgência, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEMS) seja cientificada de seu inteiro teor e para que restabeleça de imediato os serviços interrompidos por força da decisão ora agravada, sob as penas da lei.
Após o plantão, comunique-se o juízo de origem e distribua-se o presente Agravo de Instumento. Às providências. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421055-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Geoi2 Tecnologia da Informação Litda - Me Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravado: RFC RASTREAMENTO DE FROTAS LTDA Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/12/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1421059-83.2022.8.12.0000
Ricardo Zocolaro Neto
Silvia Maria Zocolaro Noia
Advogado: Marli de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2023 17:11
Processo nº 0807026-98.2022.8.12.0110
Divaldo Izidio dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabriel Carvalho Sarago
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 14:55
Processo nº 0802392-12.2020.8.12.0019
Helena Maria Niveiro
Chiara LTDA
Advogado: Claudio Rodolfo Rojas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2020 17:06
Processo nº 0805042-79.2022.8.12.0110
Fabiano Cavalcanti Ricci
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 10:25
Processo nº 0802192-39.2019.8.12.0019
Instituto Rhema Educacao LTDA - EPP
Nataly Pereira Arquello Nieddermeyer
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2019 14:04